terça-feira, 6 de setembro de 2011

ENTREVISTA HOJE!

MIIIIILLLLLLL desculpas pela ausência da postagem, mas estava preparando a entrevista que irei conceder HOJE à TV JUSTIÇA CIDADÃ (http://www.tvjusticacidada.com.br/), aliás, um dos temas a serem abordados será JUSTAMENTE a adoção de crianças por casais do mesmo sexo.

Assistam e participem enviando perguntas pelo site.

Aos leitores que residem na cidade de Votorantim, peço que assistam ao programa através do canal 10 do Supermídia e enviem suas perguntas através do telefone (15) 3247-1010.

Super agradeço.

... E que o Divino Espírito Santo me ilumine.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

CERTIDÃO DE NASCIMENTO: DUAS MÃES PARA A MESMA CRIANÇA

Leitores, bom dia!


Mantendo as discussões palpitantes e polêmicas, mantendo o compromisso de aproximar o Direito da Justiça, em breve postarei artigo discutindo a seguinte situação:

Duas mulheres que convivem em relação HOMOAFETIVA conquistaram JUDICIALMENTE o direito de fazer constar na CERTIDÃO DE NASCIMENTO da filha gerada por uma delas o NOME DAS DUAS MÃES.

É o terceiro caso no Brasillllllllllllllllllll.

Aguardem o novo artigo e comentemmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

URGENTE! HOJE! WEB DEBATE ÀS 20 HORAS - WWW.SOROCABAAOVIVO.COM.BR

Pessoal, bom dia.

Hoje às 20 horas apresentarei o programa Web Debate ao lado do jornalista João Fagundes.

O programa será transmitido via internet (como o próprio nome sugere) através do site http://www.sorocabaaovivo.com.br/, e será tratado o tema RACISMO.

Participem do chat.

SOROCABA AO VIVO, A MÍDIA DO FUTURO!

... que quer VOCÊ presente!




quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DUAS FAMÍLIAS LEGÍTIMAS? SEI... AHHH TAH...

Afinal de contas, existe no Brasil alguma decisão judicial reconhecendo várias relações amorosas que configurariam várias famílias ao mesmo tempo e para, por exemplo, um só homem? Escrevo "por exemplo" porque mulheres também são passíveis de tentarem manter dois maridos, ou dois companheiros, ou duas uniões homoafetivas... sejamos justos e tratemos a todos com igualdade... Se foi (ou se será reconhecida) é que discutirei agora.

Bons estudos!

O Recurso Especial nº 1157273 oriundo do Rio Grande do Norte julgou recentemente a seguinte situação: Após uma separação judicial ocorrida, um determinado senhor passou a conviver maritalmente (união estável, "morar junto") com outra mulher. Quando ele faleceu, a então companheira requereu o reconhecimento judicial da união estável e o consequente recebimento da pensão por morte. Para o seu espanto a ex-esposa do falecido ingressou em juízo dizendo que após a separação do casal ela voltou a viver com ele maritalmente e que o fato de morarem em casas diferentes não era motivo para alegar inexistência de união estável, pois todos os outros requisitos estavam presentes, e assim fazia jus ao recebimento da pensão por morte também... Ou seja... Buscou no Poder Judiciário o reconhecimento concomitante de entidade familiar com o ex-marido e portanto, deveria a companheira da época do falecimento do ex-marido da requerente, partilhar a pensão por morte recebida.

A legislação brasileira estabelece que uma união (seja ela entre homem e mulher, seja ela entre pessoas do mesmo sexo - uniões homoafetivas) para ser considerada entidade familiar deve preencher os seguintes requisitos: (a) ser pública (= não pode ser escondida de ninguém); (b) deve ser contínua; (c) deve ser duradoura; (d) deve haver o objetivo de constituir família; (e) se houvesse a intenção de casar civilmente não haveria qualquer impedimento legal e/ou judicial; e (f) os companheiros (ou parceiros) devem tratar-se com lealdade, respeito e assistência, além de agir em conjunto para o sustento, guarda e educação dos filhos que vierem a ter.

Portanto... Ausentes quaisquer desses requisitos, não se pode falar em união estável (ou seja, em "morar junto" e ser considerado marido e mulher ou parceiros, se estivermos tratando de união entre pessoas do mesmo sexo), logo, TODOS os requisitos devem estar presentes... Porém notaram que não existe a obrigatoriedade de viver sob o mesmo teto? Pois é... Eis aí o grande problema! E mais ainda... Desde o advento da Lei 9728/1996, não há também um prazo específico para configurar essa união... Basta que os requisitos acima estejam presentes.

Mas afinal de contas, o que se decidiu?

A Ministra que relatou o caso (DRA. NANCY ANDRIGHI) citou o trabalho de uma jurista (DRA. LAURA PONZONI) que afirmou existirem três entendimentos sobre o assunto, a saber:

1º: não é admitido no Brasil a existência de relacionamentos concomitantes e caso isso fosse admitido se estaria legitimando a bigamia ou poligamia (entendimento encabeçado pela renomada jurista, Dra. Maria Helena Diniz);

2º: considerando a união estável putativa (não pensem besteira - rsrsrsrs -! putativa significa que a pessoa foi induzida a acreditar que algo que considerava verdadeiro, na realidade não o era), e portanto, o convivente de boa-fé não pode ser penalizado e perder direitos considerando que foi enganado (entendimento dos juristas Rodrigo da Cunha Pereira, Zeno Veloso e Flávio Tartuce);

3°: admite que TODAS as uniões concomitantes, ou seja, existentes ao mesmo tempo entre uma pessoa e outras mais, são entidades familiares (entendimento da renomada jurista Maria Berenice Dias).

Verdade seja dita... Em grupo de estudos que participo semanalmente em meu escritório, chegamos à conclusão (para alguns infeliz, para outros feliz) de que a Constituição Federal de 1988 (nossa Lei Maior), não limita a quantidade, ainda que paralelamente, de constituição de família... O que existe é indicação das entidades familiares possíveis, ou seja, casamento, união estável, família monoparental e recentemente, por decisão de nossa mais alta Corte de Justiça, a guardiã de nossa Lei Maior, de nossa Carta Magna: as uniões homoafetivas (decisão com efeito vinculante e erga omnes), porém não diz que deve existir só uma ao mesmo tempo para um mesmo homem ou uma mesma mulher... A limitação portanto, decorre de legislações infraconstitucionais, de legislações federais, mas não da Carta Maior que busca preservar as entidades familiares e mais, a dignidade da pessoa humana.

Pois bem... Entendo eu, particularmente, que reconhecendo-se uma primeira união, as demais que sobrevierem e tentarem ser reconhecidas devem ser fulminadas desde logo porque inexistentes para a nossa legislação, ou seja, sequer cogito serem nulas, pois se são nulas agora, é porque um dia existiram, assim considerado, entendo realmente INEXISTENTES. Há que se ter um mínimo de respeito à célula mãe, à célula mater da sociedade.

Os limites às atitudes humanas devem iniciar na família, local primeiro a se formar um indivíduo moralmente, local primeiro a garantir o sentido de pertencimento a um núcleo e nele se apoiar, dele se socorrer quando necessário, dele extrair o sentimento de segurança, tranquilidade, paz, dele oriundo os valores que levará aquele ser humano por toda a vida.

Isso não quer dizer que outras culturas que permitem o que aqui discutimos, estejam erradas, afinal, trata-se aqui de tema relacionado à cultura brasileira, ok?

Enfim... Há quem compactue do entendimento de que comprovada a união estável putativa, o "enganado" não deve ser prejudicado, e portanto, não poderia perder o status de "cônjuge", ou companheiro, ou parceiro, e assim, permitir o Poder Judiciário que todos os direitos provenientes da união caso fosse ela legítima, que as duas famílias o possuam... Sim... Posso me compadecer dessa situação, mas devemos pensar na família como efetiva célula mãe da sociedade e na ausência de responsabilidade, de maturidade, de bom exemplo que o safado (ou a safada) estão transmitindo à prole ou, se não houverem filhos, à própria sociedade... Estamos vivendo uma época de ausência de limites e de inversão de valores, portanto, isso apenas viria em desfavor, em detrimento, da própria sociedade... Não comungo desse entendimento...

Há quem compactue do entendimento da grande jurista Maria Berenice Dias que justamente porque o afeto deve ser digno de tutela, é que sendo putativa ou não, as entidades familiares plúrimas, ou paralelas, ou concomitantes, devem ser todas reconhecidas e tuteladas juridicamente... Eu concordo que o afeto deve ser digno de tutela, porém o limite para tanto é garantir a dignidade humana e dada a nossa cultura, a monogamia, impedindo inversão de valores... Repito que esse limite relacionado à quantidade de famílias paralelamente constituídas em relação a uma mesma pessoa não existe em nossa Constituição Federal, porém esse assunto ultrapassa discussões jurídicas e eleva-se a discussões éticas, a discussões morais, o que peço licença e compreensão para não tratar agora...

Enfim! OSuperior Tribunal de Justiça, embora não pelos motivos que eu considero legítimos e expus acima, NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE UNIÕES PLÚRIMAS. NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL DO FALECIDO COM A EX-MULHER, afinal, havia sido legitimamente dissolvida e posteriormente ele constituiu família com a companheira, logo, existia apenas UMA companheira.

Obviamente que se tratando este blog de Justiça e Direito nas Relações Familiares, devo dizer que cada caso é um caso e deve ser analisado, discutido e debatido à luz da dinâmica de um casal, e se realmente houverem duas uniões e a segunda houver sido constituída e inclusive haverem nascido filhos tudo sob o manto da falsa percepção da realidade, do induzimento a erro, meios haverão de proteger JURIDICAMENTE as crianças e eventual aquisição de patrimônio, pois digo e repito: A DIGNIDADE HUMANA EM PRIMEIRO LUGAR... O que não equivale inverter valores... Mas proteção haverá, ok? PROTEÇÃO HAVERÁ... o que não haverá é o título de "companheiro, companheira, parceiro, parceira"...

E para terminar...

CAMINANTE, SON TUS HUELLAS
EL CAMINO, Y NADA MÁS;
CAMINANTE, NO HAY CAMINO.
SE HACE CAMINO AL ANDAR.

(António Machado, poeta sevillano)
Espero haver feito justiça às vossas expectativas, queridos leitoresssssssssssss.


segunda-feira, 22 de agosto de 2011

DUAS MULHERES E UM SÓ E MESMO "MARIDO"... NO BRASIL ISSO? SÉRIO MESMO?

Queridos leitores, bom dia.

Como sempre, a quantidade de prazos a cumprir me impede de lhes escrever com a frequência que pretendo, de todo modo até o dia de amanhã no final da tarde discutirei o tema: UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS... Mas... O que vem a ser isso? Como sabem, pessoas que vivem juntas sob o mesmo teto e com o objetivo de constituir família são consideradas conviventes, companheiras, ou seja, o antigo "amasiado", e essa situação, pensada juridicamente é equiparada a casamento e ali denominada união estável. Pois bem! No Brasil não existe a possibilidade de um homem ser casado com duas mulheres ao mesmo tempo, certo? Assim também não é possível pensar em duas uniões estáveis concomitantes... Ahhh, nem duas mulheres para um mesmo homem e nem dois homens para uma mesma mulher, ok? Ou se estivermos pensando em união homoafetiva, a regra será a mesma...

Enfim... Recentemente houve um pedido judicial para reconhecimento dessa situação e é isso que irei postar até o dia de amanhã no final da tarde...

E vocês o que acham? "A Justiça" (na verdade o correto é o Poder Judiciário) reconheceu esse pedido? Sim ou não?

Não percam os próximos capítulos...


quinta-feira, 18 de agosto de 2011

ODIAR PAI E MÃE... COMO ASSIM?

Leitores queridos... Mil desculpas pelo atraso na publicação do artigo prometido, porém tive prazos processuais a cumprir e acabei por deixar de contribuir com as minhas luzes (rsrsrsrsrsrsrsrsrs) sobre o tema alienação parental... Mas é chegada a hora de singela e despretensiosamente escrever sobre o assunto.

Embora mantenha eu, a minha singela opinião já manifestada em artigo deste blog, a saber, "Nova lei nova injustiça... Lei 12.424/2011: usucapião pró-família" de que não serão novas leis que irão tornar a população mais consciente de seus deveres e obrigações, ainda assim discorrerei sobre tema dos mais importantes dentro do Direito de Família: a alienação parental.

A Lei 12.318 de 2010 logo em seu artigo 2º define a alienação parental como sendo o ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, OU SEJA... uma criança ou adolescente que antes amava e nutria respeito por ambos os genitores, passa a rejeitar, a denegrir a imagem, a odiar aquele que amava por indução de um deles (ou até mesmo dos avós), ou de quem os tenha sob autoridade... Recordam-se da postagem anterior? Odiar se aprende... Infelizmente... 

Enquanto célula mãe da sociedade e local primeiro a se garantir a dignidade humana tal como previsto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal Brasileira, a família e assim também o lar no qual ela se forma e se desenvolve deve ser o local físico do amor e da garantia de proteção integral aos seres humanos que ali se formam.
Infelizmente ao fim de um relacionamento os envolvidos olvidam de se tratarem mutuamente com a cordialidade, galhardia e respeito tal como no início do relacionamento, tal como quando se conheceram e então o estado de beligerância se instala, o amor cede espaço à raiva, ódio, vingança e a família, agora fragmentada e dividida, passa a fazer do lar um campo de batalha, e o casal, agora cada qual por si, se entrincheira e dá início à tão temida guerra consubstanciada em violência moral, psíquica e muitas vezes física.

Entrincheirando-se, cada um possui a SUA própria visão do todo, busca a todo custo impor a sua vontade, e então, sequer percebem que os primeiros a sofrerem são eles próprios e os filhos, aliás, a esse respeito vale transcrever aqui as lições de Edgar Morin, que com muita propriedade ensinou que: “A raiva leva à vontade de eliminar o outro e tudo aquilo que possa aborrecer. De certa maneira, isto favorece ao que os ingleses chamam de self-deception, isto é, mentir a si mesmo, pois o egocentrismo vai tramando sempre o negativo e esquecendo dos outros elementos. A redução do outro, a visão unilateral e a falta de percepção sobre a complexidade humana são os grandes empecilhos da compreensão.”

E assim, iniciada a guerra, cegos pela visão unilateral, fechados ao diálogo, esquecendo-se de se tratarem tal como quando se conheceram, fazem dos filhos, fazem das crianças e dos adolescentes a corda do cabo de guerra... ou até mesmo os municiam como se fossem as próprias armas prestes a destruir o outro... E assim os filhos deixam de ser respeitados enquanto seres humanos, passam a ter minada a sua dignidade, aprendem a odiar, aprendem a impor sua vontade por meio de chantagens emocionais, por meio de manhas e artimanhas, aprendem a se vitimizar e o poder que daí emana... Destroi-se um ser humano em desenvolvimento na medida em que se vai mutilando-o... Isso não é ser pai. Isso não é ser mãe.

Ser pai, ser mãe, é ser um ETERNO educador. É ser um ETERNO garantidor da dignidade humana. É ser o exemplo primeiro de celula mater da sociedade. É impor limites. É dar exemplo de boa conduta, de disciplina, de afeto, de amor, de respeito, de retidão.

A Teoria da Proteção Integral da Criança e do Adolescente constante do artigo 227 da Constituição Federal Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Dignidade da Pessoa Humana contida no inciso III do artigo 1º da CRFB/88 enquanto fundamento de nossa república, tratam da criança e do adolescente enquanto seres humanos em desenvolvimento e tal não o é somente na seara física, mas principalmente psíquica, moral, intelectual, onde irá formar o seu caráter e construir a sua visão de mundo.

Muitas famílias em litígio acreditam que uma decisão judicial vinda em favor de um dos litigantes será a certeza da efetivação da Justiça... Pois bem... Eu DISCORDO... Discordo porque o Judiciário, infelizmente não possui o aparato necessário à distribuição da Justiça, e assim, vence o que possuir a melhor prova, o melhor discurso, o melhor argumento, e ser estrategista, meus caros leitores, não é nem tampouco NUNCA FOI sinônimo de justiça, de lealdade, de boa-fé, de boa-conduta. Justiça se faz quando há RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL, quando os envolvidos são claros em seus anseios e claros em seus pedidos sem que se esqueçam de reconhecer suas imperfeições, suas falhas e buscarem, sempre serem seres humanos melhores. Ser responsável é aceitar as próprias limitações e não transferir ao outro todas as suas frustrações.

Aliás, como dito pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani em seu artigo Direito de Família e responsabilidade civil (in Revista da AASP nº 112), "os conflitos familiares são agudos e quase sempre inconciliáveis, mostrando que as rupturas modificam, para pior, a vida dos envolvidos. Exatamente em virtude desse efeito devastador é que cabe advertir não serem os Juízes capazes de restaurar por completo as fissuras decorrentes do desamor, das hostilidades, das violências, embora possam, pelas sentenças emitidas graças ao instituto da responsabilidade civil, restaurar as avarias, aplicando os antídotos judiciais que prometem cicatrizar as feridas, devolvendo a estima própria que fortalece."
Crianças e adolescentes devem ter priorizada a dignidade humana, e quem são os primeiros garantidores? Os pais! ... E aqui não se considera pai ou mãe aquele que forneceu o material genético, mas aquele que se propõe a criar, a educar... Porém que tipo de pais podem garantir a dignidade dos filhos? Isso já foi respondido... Cabe agora aos leitores responderem a si próprios: Eu sei o que significa dignidade? Eu sei como garantí-la? Eu sei como promovê-la? Eu sei? Sei eu? Será?
Espero, do fundo de meu coração, haver colaborado com o pouco que sei a respeito do assunto.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

ODIAR SE APRENDE

Ontem minha cidade natal aniversariou e fui assistir ao desfile de comemoração... Lindo. Há muito o que se fazer ainda em termos de disciplina de alguns participantes, mas de maneira geral estava muito bacana... Quem me conhece sabe que tudo o que evoca ordem e disciplina me encanta, e as bandas então? Eu realmente aprecio! Como sempre, a banda da Polícia Militar apresentou-se maravilhosamente... Bom... Mas aqui é um espaço para discutirmos "Justiça e Direito nas Relações Familiares", certo? Pois bem... Ordem e disciplina muito se relaciona a famílias estruturadas e empenhadas em garantir o sadio desenvolvimento de seus integrantes... Mas aqui a discussão de hoje será outra...

Durante o desfile uma das inscrições contidas nas faixas que percorreram as ruas era a seguinte: "Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar. (Nelson Mandela)"... E é justamente sobre essa frase que discorrerei em instantes, afinal, dado o contexto em que foi dita, muitos acreditarão aplicar-se apenas às questões raciais, porém peço licença a todos para que até o final do dia eu venha postar meu entendimento sobre o assunto relacionando com o tema: ALIENAÇÃO PARENTAL... Peço desculpas por não discorrer agora, porém estou deveras atarefada e como tem recebido muitos acessos, não posso deixar o blog parado no tempo... Então é isso... Até o final do dia concluirei a discussão sobre a nobre frase de Nelson Mandela e o tema: ALIENAÇÃO PARENTAL. Não percam!