quarta-feira, 23 de abril de 2014

ENSAIO SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE #SOHQUENAO

LEGALMENTE estamos todos amparados #sohquenao


Prezados leitores, conforme prometido, uma vez recordada a senha, voltei a lhes escrever... infelizmente sobre a fatalidade envolvendo o menino Bernardo... Vamos lá!!!

Novamente o país se depara com as consequências da prevaricação, que em Direito Penal significa 'retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'.

O menino Bernardo socorreu-se dos órgãos competentes buscando ajuda, mas assim como há anos ocorreu com Maria da Penha, nada foi feito e novamente nos deparamos com uma fatalidade, e me arrisco em dizer que em futuro não tão distante, a solução será uma nova lei, mais rigorosa e tanto assim INEFICAZ, e que será incapaz de devolver a vida e a dignidade tanto de Maria da Penha como do menino Bernardo ou dos familiares e amigos.

Advogo justamente nessa área, o Direito de Família, e infelizmente, embora  crianças e adolescentes recebam especial atenção constitucional (artigo 226 e seguintes da CRFB/88, em especial o artigo 227 que traz a Teoria da Proteção Integral) e infraconstitucional, seja por lei especial (8.069/90) ou legislação ordinária (Código Civil), o certo é que o Poder Judiciário tendencia ao exacerbado legalismo, não considera a razoabilidade como razão de decidir, encontra no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (artigo 1º, III da CRFB/88) algo utópico, e como tal, inatingível, e assim, olvidam-se do fim social do Direito que é a Justiça, se esquecem do significado do princípio da Eficiência dos Atos do Poder Público (artigo 37, 'caput', também da CRFB/88), e desse modo, quem deveria proteger, omite-se...

Omite-se esquecendo que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário e que a celeridade dos processos judiciais e administrativos (artigo 5º, LXXVIII da CRFB/88) É COROLÁRIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA... A CELERIDADE É DIREITO FUNDAMENTAL CONSTANTE DA MAIS IMPORTANTE LEGISLAÇÃO DO NOSSO PAÍS...

Ou seja... LEGALMENTE, estamos todos amparados... Mas não basta a existência da legislação, é necessário que seja eficaz...

Nesse caso em especial, houve NOVAMENTE, e tal como é o meu entendimento sobre o caso de MARIA DA PENHA, omissão das autoridades; houve prevaricação, crime inscrito no artigo 319 do Código Penal, e a prevaricação expôs o menino Bernardo à crueldade que o levou a morte.

E então? A culpa é de quem? Além dos que executaram, também dos que silenciaram... da autoridade que prevaricou e que trará como desculpa, provavelmente, excesso de trabalho, poucos recursos, etc etc etc... Mas e a pesada carga tributária a garantir órgãos públicos EFICIENTES? A finalidade dos tributos, até onde aprendi no curso de Direito, é social, é o investimento na segurança, saúde, educação, moradia, trabalho, lazer, etc etc etc....

O BRASIL ESTÁ UMA PALHAÇADA. QUERO ACREDITAR QUE APENAS ESTÁ, E NÃO QUE É...