quarta-feira, 21 de setembro de 2011

DIA NACIONAL DE LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

Queridos leitores,

É tempo de refletir... Em verdade a cada segundo de nossas vidas é tempo de refletir, mas especialmente no dia de hoje rogo a todos que se questionem (e não apenas questionem o Poder Público, os nossos governantes, legisladores e vizinhos), mas que SE QUESTIONEM se em algo contribuem para garantir a acessibilidade às pessoas que necessitam de cuidados especiais por serem portadoras de deficiências sejam elas quais forem e em que grau forem... Se ainda não contribuem, o que podem então fazer pela causa?

Abaixo transcrevo um texto extraído do site "Porta de Acesso" relacionado diretamente com as questões discutidas nesse blog.

A todos, boa leitura e muuuuita reflexão (lembrando que é hoje também, o Dia da Árvore).



Dinâmica familiar e relacionamento entre pais e filhos.
Marisa de Luca
Psicóloga da APADE - Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência.
Quando um novo lar se forma e cada pessoa deixa sua família de origem, há um processo de adaptação nas várias atividades de rotina. Com a chegada de um filho, muitas expectativas são criadas em torno dele, no que se refere ao seu futuro, e se ele vai corresponder às idealizações que lhe são colocadas desde o momento da concepção. Espera-se que no mínimo ele seja bonito, saudável e tenha tudo o que uma sociedade competitiva exige, visto que a produtividade e o ter são muito valorizados.
 
Se o filho nasce com alguma deficiência, seja ela qual for, há uma quebra nesta idealização e surge uma rejeição, não da criança, mas do fato que acaba de ocorrer. A partir daí, há diversos sentimentos, como: negação, superproteção, busca por um milagre, medo de uma discriminação social, etc., e estes sentimentos permeiam dinâmicas familiares, tais como:
  • Necessidade de que este deficiente seja eternamente dependente, na qual todas as tentativas de crescimento sejam descartadas. Para isso seus pais e irmãos não permitem que ele faça pequenas compras, tenha vida social, etc. Isto se refere a um sentimento de solidão que os pais temem.
  • Tentativa de afastar o filho do convívio familiar, buscando uma internação definitiva tendo como justificativa o fato de ele ser deficiente provocar desentendimentos constantes entre os integrantes da família.
  • Valorização excessiva de qualquer problema que o filho tenha, fazendo com que este problema tome proporções muito maiores do que de fato tem, como se esta criança não pudesse ter as doenças e dificuldades que qualquer outra normalmente teria.
  • Alta expectativa de desempenho em atividades, e, em contrapartida, sentimentos de que ele é um incapaz de produzir.
  • Dificuldade dos pais e irmãos em colocar limites e repreender o indivíduo portador de deficiência, às vezes, por medo de suas reações, outras vezes, por sentimentos de piedade, o que faz com que ele domine a família, não sofrendo frustrações.
Recomenda-se um trabalho de acompanhamento familiar, através de terapias e orientações, de acordo com a escola ou instituição em que o filho esteja inserido, a fim de que sejam elaborados os sentimentos e a família se reequilibre.
 
Por outro lado a pessoa portadora de deficiência necessita de:
  1. Quando bebê: cuidados médicos, de higiene, atendimentos a problemas específicos e estimulação global do desenvolvimento.
  2. Em idade pré escolar: treino de habilidades básicas, aprendizagem adaptada, lazer e recreação.
  3. Em idade escolar: adaptação de programas pedagógicos, oficina, lazer e recreação.
  4. Na adolescência: programas pedagógicos e de oficina, lazer e recreação, além de cuidados médicos específicos.
  5. Na idade adulta: cuidados médicos e tratamentos específicos, programas profissionalizantes, lazer, recreação e residências independentes.
Referencia Bibliográfica: A Família e o Deficiente Mental - Dr. Francisco B. Assumpção Jr.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

SER CONSERVADOR...

Há alguns dias fui questionada por pessoas que comigo convivem e acompanham o trabalho que realizo neste blog sobre a publicação ou até mesmo simples divulgação de artigos relacionados a uniões estáveis paralelas e uniões homoafetivas, considerando que entendem ser eu, pessoa conservadora no que se relaciona especialmente ao tema família e que sequer deveria noticiar tais assuntos neste diário (que acabou por se tornar "semanário"... rsrs... é a correria e muito trabalho... com as Graças de Deus!).

Enfim... Tenho de fato entendimentos por alguns adjetivados de conservadores a respeito de determinados assuntos relacionados ao tema família, porém escolhi por profissão aquela que tem por bandeira a defesa intransigente da garantia de efetividade da dignidade humana, e não apenas porque consagrada no inciso III do artigo 1º da CRFB/88, até mesmo porque a advocacia é deveras mais antiga que referida norma constitucional.

Não basta inscrever em nossa Lei Maior enquanto fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana enquanto no convívio social são rechaçados, são mutilados, são tolhidos os direitos daqueles que nos são diferentes em razão da cor, raça, opção sexual, etc...

Toda forma de preconceito e discriminação é odiosa e antes de norma jurídica, é ensinamento cristão o respeito não somente aos seres humanos como a todo e qualquer ser vivo.

 O fato de não concordar com determinados assuntos e opções não farão de mim um carrasco daqueles que me são diferentes, ao contrário, a beleza do convívio social está no aprendizado diário e constante, no embate de ideias de modo a formar outras mais que tenham por objetivo efetivar a dignidade.

Não é discurso de alguém que domina ou é senhora das palavras como ouvi em certa ocasião, sequer tenho essa pretensão, é esclarecimento público àqueles que me questionaram ou até mesmo julgaram pelos artigos aqui postados, e a esses eu registro a célebre frase do filósofo Pico della Mirándola em sua obra O que confere dignidade ao homem?... e então responde: Para sermos dignos precisamos ser livres!

Portanto não há que se falar em conservadorismo de minha parte, mas sim, de pessoa como qualquer outra que possui suas próprias ideias, ideias fundamentadas pois não me baseeio em "achismos", e o fato de tê-las não me permite desrespeitar ou tratar indignamente aqueles que não me são iguais, ao contrário, apenas contribuem para que eu aprenda cada dia mais e respeite cada vez mais a cada pessoa que passa por minha vida, pois digo e repito, antes de regra jurídica para imposição de limites à convivência social, é esse um ensinamento cristão.

Não sou conservadora, tenho posições firmes sobre o modo como vejo o mundo, e o vejo necessitando de mais tolerância, mais caridade, mais afeto, mais respeito, enfim... mais AMOR.

E VIVA AS DIFERENÇAS!


Casal de mulheres tem reconhecido o direito ao casamento

A decisão do juiz José Pedro Guimarães, garantindo o casamento de duas mulheres em Soledade, foi a oitava no Brasil e a primeira do Rio Grande do Sul (RS). O levantamento é da desembargadora aposentada e advogada especialista em direitos de casais homoafetivos. “Que sirvam as façanhas do juiz de Soledade de modelo a toda terra”, disse Maria Berenice Dias parafraseando o hino do Rio Grande do Sul. (in http://www.camera2.com.br/).

 
A distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, o Juiz da 2ª Vara Cível de Soledade José Pedro Guimarães concedeu a casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento, no dia 13/9.

O magistrado avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização. Também demonstram, de acordo com o julgador, a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.

Adotado pelo Juiz como fundamentação à sua decisão, no parecer do Ministério Público o Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros ponderou ser plenamente inviável que a lei venha a limitar a aplicação dos direitos constitucionais. Dessa forma, opinou de forma favorável aos pedidos do casal, que mantém união estável desde janeiro de 2010.

A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do casamento. (in 19/09/2011 | Fonte: TJRS).