quinta-feira, 11 de agosto de 2011

DIA DO ADVOGADO

Comemora-se hoje dia 11 de agosto, o Dia do Advogado, porém, se considerarmos nesta data festiva o enfraquecimento da classe dada a confusão que se faz ao acreditar que bom advogado é o advogado "espertalhão" e não o é o advogado estudioso e que tem como fundamento de sua atuação utilizar a inteligência para administrar a justiça, então nada há a comemorar, aliás, se tal inversão de valores é feita, é porque a própria classe atualmente permite, e quem teria poderes para fortalecê-la dada a representatividade perante toda a população e autoridades, assim não faz, CONTUDO, ainda creio que existam advogados combativos e a representar a nobreza da profissão tal quando esteve à frente da Ordem dos Advogados do Brasil enquanto Presidente da 24ª Subsecção, como o meu pai, o Dr. Joel de Araujo (http://itasperatur.blogspot.com/), que há alguns dias tive o prazer de ouvir de um colega advogado, nos corredores do fórum, que é ele, meu pai, uma lenda viva na advocacia, uma lenda viva porque sempre se insurgiu contra arbitrariedades e fortaleceu a classe quando não se acreditava ser possível fazê-lo, uma lenda viva porque sempre foi capaz de enaltecer, de fazer da advocacia uma profissão totalmente atrelada ao sentimento de Justiça, e por essa razão, por acreditar que há de vir o dia em que dizer-se advogado será imediatamente atrelado a uma Justiça efetiva tal como outrora, é que transcrevo abaixo os DEZ MANDAMENTOS DO ADVOGADO, por EDUARDO COUTURE:

ESTUDA - O Direito se transforma constantemente.  Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.
PENSA
- O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando. 
TRABALHA
- A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.
LUTA
- Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça. 
SÊ LEAL
- Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti.  Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo.  Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.
TOLERA
- Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.
TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.
TEM FÉ
- Tem fé no Direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.
OLVIDA
- A advocacia é uma luta de paixões.  Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti.  Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota.
AMA A TUA PROFISSÃO
- Trata de conceber a advocacia de tal maneira que no dia em que teu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou futuro, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado.

PARABÉNS A TODOS OS ADVOGADOS E ADVOGADAS QUE TANTO ENOBRECEM NOSSA ÁRDUA LUTA POR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA, LIVRE E SOLIDÁRIA!

... e para aqueles que pretendem entender mais sobre as razões que levaram o dia 11 de agosto a ser tornar o Dia do Advogado, acesse AGORA MESMO o blog http://itasperatur.blogspot.com/.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

NOVA LEI NOVA INJUSTIÇA... LEI 12.424/2011: USUCAPIÃO PRÓ-FAMÍLIA

Queridos leitores,

Peço desculpas se irei desagradar a alguns, porém não poderia deixar de registrar o meu entendimento pessoal sobre o assunto discutido anteriormente (usucapião especial por abandono do lar conjugal).

É pernicioso e portanto, perigoso, legislar sobre temas que tragam em seu bojo diversos princípios constitucionais, afinal uma vez que não se observe a todos eles e se busque efetivá-los e garantí-los, injustiças poderão ser cometidas e o que é pior, poderá ocorrer inversão de valores ou, na melhor das hipóteses, reforçar interpretações distorcidas sobre determinados assuntos como é o caso da Lei 12.424/2011.

Dentre outros princípios e normas constitucionais constantes da nova lei se pode visualizar a dignidade da pessoa humana, o direito de propriedade, a segurança jurídica e a celeridade. Pois bem. O Brasil apresenta como fonte primária do direito a lei escrita e a existência desta tem como fundamento o controle social, ou seja, a imposição de limites para se garantir a boa convivência em sociedade, logo, ao contrário do que muitos pensam, as leis não são criadas para punir, mas sim para proteger, para integrar, para estabelecer limites, para ressocializar e assim, fazer do Direito um meio, um instrumento a efetivar a sua finalidade social que é a Justiça.

Ora, a lei em discussão apresenta como finalidade a punição (sim, a punição) daquele que abandonou o lar conjugal e para tanto, perderá em favor daquele que permaneceu no imóvel com a família, o patrimônio adquirido conjuntamente ao seu cônjuge (ou companheiro, ou parceiro). Nota-se portanto que o direito de propriedade e da segurança jurídica são violados em função de atitude obviamente irresponsável daquele que abandonou o lar, mas a irresponsabilidade não deve ser causa a ensejar a violação de outros direitos constitucionalmente garantidos.

Melhor seria que nas hipóteses permitidas pela nova lei configuradoras do interesse de agir para o famigerido usucapião pró-família, que se conscientizasse a população dos deveres (mais até mesmo do que dos direitos) que emergem de um casamento, de uma união estável ou de uma união homoafetiva, melhor seria que a população fosse conscientizada do significado da expressão célula mater da sociedade, e assim se permitisse que a legislação já existente cumprisse o seu papel ao invés de se criarem a cada dia novas leis que jamais foram sinônimo de justiça, ao contrário, repita-se e reforce-se, é sinônimo de limite às atitudes humanas.

Exemplo de leis desnecessárias é a do bullying, e com a devida vênia, da Lei Maria da Penha, afinal, a senhora que emprestou seu nome à lei sofreu por anos a fio as consequências da PREVARICAÇÃO das autoridades brasileiras, mas não pela falta de legislação a respeito, afinal, a Carta Maior já garante como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade humana e a proteção à família e a cada um dos que a integram; o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça referente norma constitucional e assim também o Código Civil. Violência, agressão, desrespeito sejam eles físicos, morais ou psicológicos encontram as normas próprias a se restabelecer o equilíbrio nas relações através do devido processo no Código Penal, no Código de Processo Penal e na própria Constituição Federal, logo, não há que se falar em novas leis, há que se falar em EFETIVAR AQUELAS JÁ EXISTENTES TENDO COMO FINALIDADE A GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA.

O que a população brasileira necessita não é de novas leis, mas de consciência de seus deveres e compreensão de seus direitos.

É esse o meu singelo e despretensioso entendimento que submeto à apreciação dos meus leitores.

NÃO VAMOS ACHINCALHAR A JUSTIÇA!