quarta-feira, 10 de agosto de 2011

NOVA LEI NOVA INJUSTIÇA... LEI 12.424/2011: USUCAPIÃO PRÓ-FAMÍLIA

Queridos leitores,

Peço desculpas se irei desagradar a alguns, porém não poderia deixar de registrar o meu entendimento pessoal sobre o assunto discutido anteriormente (usucapião especial por abandono do lar conjugal).

É pernicioso e portanto, perigoso, legislar sobre temas que tragam em seu bojo diversos princípios constitucionais, afinal uma vez que não se observe a todos eles e se busque efetivá-los e garantí-los, injustiças poderão ser cometidas e o que é pior, poderá ocorrer inversão de valores ou, na melhor das hipóteses, reforçar interpretações distorcidas sobre determinados assuntos como é o caso da Lei 12.424/2011.

Dentre outros princípios e normas constitucionais constantes da nova lei se pode visualizar a dignidade da pessoa humana, o direito de propriedade, a segurança jurídica e a celeridade. Pois bem. O Brasil apresenta como fonte primária do direito a lei escrita e a existência desta tem como fundamento o controle social, ou seja, a imposição de limites para se garantir a boa convivência em sociedade, logo, ao contrário do que muitos pensam, as leis não são criadas para punir, mas sim para proteger, para integrar, para estabelecer limites, para ressocializar e assim, fazer do Direito um meio, um instrumento a efetivar a sua finalidade social que é a Justiça.

Ora, a lei em discussão apresenta como finalidade a punição (sim, a punição) daquele que abandonou o lar conjugal e para tanto, perderá em favor daquele que permaneceu no imóvel com a família, o patrimônio adquirido conjuntamente ao seu cônjuge (ou companheiro, ou parceiro). Nota-se portanto que o direito de propriedade e da segurança jurídica são violados em função de atitude obviamente irresponsável daquele que abandonou o lar, mas a irresponsabilidade não deve ser causa a ensejar a violação de outros direitos constitucionalmente garantidos.

Melhor seria que nas hipóteses permitidas pela nova lei configuradoras do interesse de agir para o famigerido usucapião pró-família, que se conscientizasse a população dos deveres (mais até mesmo do que dos direitos) que emergem de um casamento, de uma união estável ou de uma união homoafetiva, melhor seria que a população fosse conscientizada do significado da expressão célula mater da sociedade, e assim se permitisse que a legislação já existente cumprisse o seu papel ao invés de se criarem a cada dia novas leis que jamais foram sinônimo de justiça, ao contrário, repita-se e reforce-se, é sinônimo de limite às atitudes humanas.

Exemplo de leis desnecessárias é a do bullying, e com a devida vênia, da Lei Maria da Penha, afinal, a senhora que emprestou seu nome à lei sofreu por anos a fio as consequências da PREVARICAÇÃO das autoridades brasileiras, mas não pela falta de legislação a respeito, afinal, a Carta Maior já garante como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade humana e a proteção à família e a cada um dos que a integram; o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça referente norma constitucional e assim também o Código Civil. Violência, agressão, desrespeito sejam eles físicos, morais ou psicológicos encontram as normas próprias a se restabelecer o equilíbrio nas relações através do devido processo no Código Penal, no Código de Processo Penal e na própria Constituição Federal, logo, não há que se falar em novas leis, há que se falar em EFETIVAR AQUELAS JÁ EXISTENTES TENDO COMO FINALIDADE A GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA.

O que a população brasileira necessita não é de novas leis, mas de consciência de seus deveres e compreensão de seus direitos.

É esse o meu singelo e despretensioso entendimento que submeto à apreciação dos meus leitores.

NÃO VAMOS ACHINCALHAR A JUSTIÇA!

5 comentários:

  1. Joel de Araujo disse:
    Perfeita a elaboração da tese, é isso mesmo que
    ao longo da vida venho tentando transmitir,"nós
    não precisamos de novas leis", precisamos sim
    do efetivo cumprimento delas por parte das autoridades constituidas, mas o que vemos? É o
    descumprimento, e quando cobrados, ao invés de
    se proclamar a justiça e reconhecer o erro,...
    ataca-se o Advogado, dá-se Sentença com Ódio,não
    se aceita críticas, enfim, e depois não aceitam
    que se diga que pensam que são deuses. Essas críticas, minha filha são necessárias, pois é um despertar de consciências. Parabens!

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  2. Já começou a bacharia, foi só alguém mostrar o caminho das pedras que a turma da OAB de Sorocaba, juntamente com a turma do Cruzeiro do Sul já escalou alguém para assinar um texto 'matuto" ´so para dizer que estão por dentro do assunto. Só que o texto publicado no Cruzeiro do Sul não tem a mesma finesse e erudição.Estamos de olho na cambada. Djalma/Adv.

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  3. A justiça está achincalhada faz muito tempo.

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  4. professora, qdo copiam algo que alguém jah escreveu eh plágio neh?

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  5. Excelente sua dissertação...além de tratar da matéria propriamente dita, vai mais além, colocando o dedo na ferida da sociedade "a falta de respeito" com o próximo...infelizmente ainda veremos muito isso.

    Aline Soares Ferreira

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