A decisão do juiz José Pedro Guimarães, garantindo o casamento de duas mulheres em Soledade, foi a oitava no Brasil e a primeira do Rio Grande do Sul (RS). O levantamento é da desembargadora aposentada e advogada especialista em direitos de casais homoafetivos. “Que sirvam as façanhas do juiz de Soledade de modelo a toda terra”, disse Maria Berenice Dias parafraseando o hino do Rio Grande do Sul. (in http://www.camera2.com.br/).
A distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, o Juiz da 2ª Vara Cível de Soledade José Pedro Guimarães concedeu a casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento, no dia 13/9.
O magistrado avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização. Também demonstram, de acordo com o julgador, a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.
O magistrado avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização. Também demonstram, de acordo com o julgador, a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.
Adotado pelo Juiz como fundamentação à sua decisão, no parecer do Ministério Público o Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros ponderou ser plenamente inviável que a lei venha a limitar a aplicação dos direitos constitucionais. Dessa forma, opinou de forma favorável aos pedidos do casal, que mantém união estável desde janeiro de 2010.
A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do casamento. (in 19/09/2011 | Fonte: TJRS).
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/
Compactuo com a opinião do Magistrado de Soledade de que não deve haver distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos, pois como bem destacado os direitos fundamentais, como a dignidade e isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos é garantia constitucinal
ResponderExcluirO direito deve buscar caminhar lado a lado com questões atuais levantadas e vividas pela sociedade.
Aline Soares Ferreira
Na minha opinião, os relacionamentos homoafetivos devem ter o mesmo direito dos relacionamentos hetero.
ResponderExcluirConcordo com o comentário acima.
Bianka