Leitores, bom dia!
Mantendo as discussões palpitantes e polêmicas, mantendo o compromisso de aproximar o Direito da Justiça, em breve postarei artigo discutindo a seguinte situação:
Duas mulheres que convivem em relação HOMOAFETIVA conquistaram JUDICIALMENTE o direito de fazer constar na CERTIDÃO DE NASCIMENTO da filha gerada por uma delas o NOME DAS DUAS MÃES.
É o terceiro caso no Brasillllllllllllllllllll.
Aguardem o novo artigo e comentemmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm.
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