Queridos leitores, bom dia.
Como sempre, a quantidade de prazos a cumprir me impede de lhes escrever com a frequência que pretendo, de todo modo até o dia de amanhã no final da tarde discutirei o tema: UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS... Mas... O que vem a ser isso? Como sabem, pessoas que vivem juntas sob o mesmo teto e com o objetivo de constituir família são consideradas conviventes, companheiras, ou seja, o antigo "amasiado", e essa situação, pensada juridicamente é equiparada a casamento e ali denominada união estável. Pois bem! No Brasil não existe a possibilidade de um homem ser casado com duas mulheres ao mesmo tempo, certo? Assim também não é possível pensar em duas uniões estáveis concomitantes... Ahhh, nem duas mulheres para um mesmo homem e nem dois homens para uma mesma mulher, ok? Ou se estivermos pensando em união homoafetiva, a regra será a mesma...
Enfim... Recentemente houve um pedido judicial para reconhecimento dessa situação e é isso que irei postar até o dia de amanhã no final da tarde...
E vocês o que acham? "A Justiça" (na verdade o correto é o Poder Judiciário) reconheceu esse pedido? Sim ou não?
Não percam os próximos capítulos...
ai meu Deus! Arrume essa fórmula pra eu!
ResponderExcluirQuero três muié.
ResponderExcluirzé zuis
ResponderExcluirse manter a matriz tah difícil imagina arrumar filiar... cê tah podendo hein?
belo texto. parabens.
ResponderExcluirComo eu sou meio burro, não consegui entender!
ResponderExcluirdesculpe, vou reler o artigo.