sexta-feira, 20 de abril de 2012

Pais com residência em municípios distintos como forma de frustrar o direito de convivência do não guardião e dos filhos menores. Como evitar essa afrontosa atitude ao direito dos filhos de receber afeto do não guardião? Um cuidado redobrado a ser perseguido...

Boa noite, leitores...

Em breve postarei artigo sobre o assunto que "pincelei" acima... Estou me dedicando à pesquisa e estudos sobre o tema...

Fiquem a vontade para colaborar enviando comentários.

Abraços.

Nenhum comentário:

Postar um comentário