quinta-feira, 12 de abril de 2012

A prudência e o afeto como razões de decidir

Queridos leitores, considerando a Justiça matriarcal das Varas de Família, o que em muito prejudica a efetivação da Justiça, e considerando que a proposta deste blog é a aproximação da Justiça ao Direito nas relações familiares, compartilharei com os senhores, senhoras e senhoritas (rs), algo que acabei de postar em uma comunidade do Facebook sobre o tema, e que me trouxe a vontade de também compartilhar com os meus leitores e seguidores desta página. Espero que apreciem e que comentem.

 

Boa leitura.

 

A decisão do TJSC, acórdão 2002.020843-0 estabeleceu que: "O direito dos pais não deve se sobrepor ao dos filhos, de modo que a visita deve promover à criança bem-estar e segurança, a fim de contribuir positivamente para o desenvolvimento sólido do seu caráter, sem que haja qualquer ofensa a sua individualidade e dignidade. Logo, o direito de visita deve atender, com máxima prioridade, os interesses do infante, sem restringir os laços afetivos e o convívio com o não guardião."

OU SEJA... INTERESSES DO FILHO EM PRIMEIRO LUGAR... Nada de imposição deste ou daquele... Deve haver respeito pela criança e o respeito pela criança SE INICIA COM O RESPEITO ENTRE OS PAIS... Agressividade não leva a nada... Agressividade na fala, no olhar, nas atitudes... Tudo isso é percebido e prejudicial... Se a criança não demonstra vínculo afetivo com este ou aquele, algo está de errado e deve ser investigado, e assim, a prudência determina que aquele que facilita o trânsito ao outro genitor sem causar angústia ao filho, garante o amplo acesso, enxerga a criança como sujeito de direitos e não como um objeto, é ele quem deverá sim, ser o guardião... Seja PAI ou seja MÃE... Aqui NÃO SE DEVE discutir gênero, mas MATURIDADE PARA o mister de guardião. E a maturidade somente se verifica quando o filho espera, busca, pede para estar naquela casa, naquele colo, recebendo aquele afeto que o permite, quando assim quiser, também ir ao encontro do outro... Sabendo que voltará para aquela casinha que tanto ama.

15 comentários:

  1. Eliane Aparecida de Macedo Limaabril 12, 2012 8:50 PM

    Fantástico tema, é muito bom termos esses conceitos e também o conhecimento de como é passar o nosso afeto e enxergar a criança como sujeito de direitos e não como um objeto como é relatado pela autora Dra. Daniele Wahl, se cada um de nós permitir que isso faça parte de nossas vidas, concerteza seremos respeitados pelos pequeninos.

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  2. O grande problema e quando o " guardiao" se sente o mister supremo.Impossibilitanto o convivio com o outro e o faz apenas por vinganca.A vinganca do deixado.Se o amor acabou cada um para sua casa, seu canto nao inventando situacoes, criando inverdades para impedir o contato com o outro.Devemos ver o que a sociedade em volta (os antigos amigos) acham disso tudo!Eles conviviam com o casal...Deixemos de lado a sindrome do pequeno poder!!

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  3. e tem mais! o "mister deixado" foi deixado pq era um doente e só pode ser doente quem defende ele também. Coitada dessa criança.

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  4. Queridos leitores, agradeço o acesso e comentários, porém para que eu possa ajudar em algo, preciso que se identifiquem ou ao menos, sejam mais objetivos nos comentários.

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  5. Gostei do artigo!! MAS.......
    Mas, o bem estar de uma criança não deve ser manipulado quando uma criança ainda não tem o discernimento se esta ou não sendo manipulada.
    Para promover-mos o bem estar e contribuir para o desenvolvimento sólido do seu carater ela deve ser criada sob a luz da VERDADE, DIGNIDDADE, CARATER e não FALSA MATURIDADE.
    Toda e qualquer criança pode rejeitar o outro(pai/mãe) a psicologia explica isso, dependendo do que for passado para a criança.
    Todo ser humano de fato precisa de um teto para chamar de "seu" "sua casinha"; mas sua casinha pode ser qualquer lugar, contanto que seja VERDADEIRO, CONSTANTE , DURADOURO e COM AMOR.E não querer ser PAI/MÃE para se mostrar para a sociedade.
    Essa criança vai crescer e o pior virá num futuro quando ela tomar consciencia que foi USADA , MANIPULADA e que foi tirada dela a convivencia de quem sempre a AMOU!!!!

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    1. Olha, dificil ver quem fala a verdade mas o mais facil é ver quem sempre cuidou da criança.Se um sai do casamento e por raiva, rancor inventa situações pra dominar a/o ex só faz mal pra criança.Quando toda uma familia, comunidade se mobiliza em prol de um lado ai sentimos o poder de DEUS E DO AMOR!Dificil faar sobre crianças menores de 4-6 anos.Elas não tem discernimento e tem que ficar com a mãe.

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  6. Olha, sou divorciado e não me dou com minha ex.Mas como HOMEM que sou covenhamos tenho mais o que fazer.Só se a mãe é bandida senão o cara é um mariquinhas.Criança com menos de 10-12 anos tem que ficar com a mãe.Por isso que somos mamiferos.O homem vai a caça.A femea cuida da prole.

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  7. Eu me separei e a melhor coisa do mundo foi continuar amiga do meu ex-marido. hj em dia cada um namora outra pessoa mas nossos filhos sabem q podem contar com a gente qdo precisarem.

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  8. Oi professora, que saudade. Não passe mto tempo s/ escrever aqui. faz como o dr. joel, toda semana um art. novo... usamos os arts nos trabalhos da faculdade. Nívea.

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  9. O divorcio é o fim de um projeto de vida .Quando há uma separação é difícil de entender que você não é mais amado e que o sonho de família feliz acabou. .Transformar esse sentimento em rancor é comum. Nessa fase,deve haver o cuidado para não vingar-se usando os filhos.
    Acredito que as mães sejam a melhor opção de guardião de menores e que contato com o pai seja livre ...as crianças precisam dessas duas referencias e por isso o convivio com ambos deve ser priorizado ....os pais , se amam tanto seus filhos , deveriam entender que é cruel pedir q escolham um ou outro, amem mais um ou outro, qdo os dois são necessarios( cada um a sua maneira)!
    Filhos são uma sociedade que não se desfaz por mais que os socios queiram .

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    1. Só para complementar: acredito que a melhor opção seja a mãe como guardiã pois é a mãe que larga tudo , tem de deixar de lado o profissional , para responder ao chamado da maternidade! Dessa forma sabe melhor do que ninguem a rotina da criança , o significado de um olhar , quando um choro é dor ou manha , ... Se morassemos na Suecia , aonde o pai pode ficar até 13 meses de licença paternidade , após a licença maternidade de 6 meses( para aleitamento) , os pais estejam aptos a cuidar plenamente de uma criança ... pois nada como um papai que compreende que não é fácil ser mãe

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  10. É claro que a criança tem que ficar com a mãe, não sei se senhora tem filhos, mas se tivesse um pouco de experiencia neste assunto não teria publicado um artigo desse.

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  11. eu acho q a criança tem q ficar com quem tem melhores condições de exercer a guarda. se ficar sempre com a mãe fosse bom, a lei de alienação parental não teria surgido no brasil. não eram elas q cuidavam dos filhos e proibiam os pais de verem as crianças?

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  12. Primeiramente, gostaria de ressaltar que é princípio constitucional, que homens e mulheres são iguais perante a lei, tanto em direitos quanto obrigações, por isso, aquele que detiver maiores condições, é que deve ter a guarda do filho, conforme dito pela Dra. Daniele, seja o pai ou seja a mãe. Será sempre aquele que tiver melhores condições de criar o filho e permitir o convívio com o que não detiver a guarda! Temos que buscar o melhor para a criança, o bem maior da sociedade!

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  13. Após tanto tempo sem nada publicar, me esqueci de verificar e administrar os comentários... Agradeço a todos indistintamente. Ontem postei algumas frases e poesias mas somente hoje, depois de um tumultuado dia de trabalho e audiências foi que pude parar para acessar meu blog. Enfim... Peço a todos que fizeram comentários me desculpem pela demora em responder, mas assim o farei agora e na pessoa de minha amiga, Profa. e Dra. Fernanda, que com suas luzes fez esse belo, fundamentado e argumentado comentário acima. É isso. A ideia desse blog é justamente essa: demonstrar que a dignidade da pessoa humana inscrita na Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso III, traz em seu bojo a garantia de tratamento isonômico a todos os seres humanos, especialmente nas relações familiares, afinal é ela, a família, a célula-mãe da sociedade, e os filhos que dela surgem são seres humanos em desenvolvimento que devem ser respeitados. Reforço pois, que independentemente de ser pai ou de ser mãe, o guardião deverá ser aquele que melhores condições apresentar para exercer essa função, aliás, como dito acima, também comungo da opinião que se houver a guarda unilateral a um só dos pais, o outro deve ter a visitação de forma livre... É triste e desumano alijar uma criança da convivência com ambos ou simplesmente fixar finais de semana alternados, por poucas horas, sem nenhum outro contato durante a semana, datas comemorativas, atividades escolares que requerem a presença de ambos, afinal, isso tudo fará com que a criança fique alijada também do direito de receber afeto... Ter a guarda para controlar, manipular, é de fato, indigno, e exatamente como decidido em caso emblemático do TJSC, aquele que facilita o trânsito dos filhos ao outro, estimula o convívio familiar materno e paterno, é o que realmente demonstra melhores condições de exercer a função parental... Agradeço a todos que fizeram comentários novamente e até breve. Estou com vários prazos e por isso demorarei para postar novo artigo (aliás, demora essa que já se tornou costume)... Por hora só posso sugerir que aproveitem e comentem os demais artigos já postados.

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